A perícia judicial é um procedimento técnico realizado por um profissional especializado, o perito, com o objetivo de auxiliar o juiz na análise de questões complexas ou controversas. O perito é nomeado pelo juiz e tem a função de investigar, analisar e emitir um laudo contendo suas conclusões.
As perícias judiciais em Avaliações de Imóveis são executadas, geralmente, por profissionais de Engenharia, com capacitação técnica e experiência em Avaliação de Imóveis e que se utilizam das instruções normativas contidas na Norma Brasileira para Avaliação de Imóveis ABNT NBR 14653 para confecção de um Laudo de Avaliação fundamentado em dados de mercado e conclusivo, que será o instrumento que permitirá que o juiz tenha acesso a informações técnicas que podem ser essenciais para a resolução do caso. O perito é um profissional qualificado que pode contribuir para a tomada de decisões justas e imparciais.
A avaliação pericial é uma etapa importante de alguns processos judiciais e pode ser utilizada para fins diversos, como:
- Execução de sentença: o valor da avaliação é utilizado para determinar o valor da dívida que deve ser paga pelo devedor;
- Partilha de bens: o valor da avaliação é utilizado para determinar o valor dos bens que serão partilhados entre os herdeiros;
- Cálculo de indenização: o valor da avaliação é utilizado para determinar o valor da indenização que deve ser paga ao autor da ação.
A avaliação pericial deve ser realizada com base em critérios técnicos e deve ser imparcial. O perito deve seguir rigorosamente os métodos e normas técnicas para determinar o valor do bem.
A Avalia-Rio – Avaliação de Imóveis no Rio de Janeiro, RJ está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais nos municípios do Rio de Janeiro, Teresópolis, Paraty, Petrópolis, Nova Friburgo, Volta Redonda, Barra Mansa, Três Rios, Porto Real, Arraial do Cabo, Búzios, Campos dos Goitacazes, Paracambi, Seropédica, Itaguaí, Guapimirim, Niterói, Itaboraí, Maricá, Tanguá, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, etc. com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
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Avaliação de Imóveis Comerciais, Industriais, Residenciais e Rurais.
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